Porque o COFECI revogou as resoluções 717/01, 1.127/09, 1.291/2012, 1.292/2013, 1.390/2017 e 1.453/21.

O que está acontecendo com relação aos estagiários a corretores de imóveis?

No último dia 14 o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) resolveu revogar as resoluções 717/01, 1.127/09, 1.291/2012, 1.292/2013, 1.390/2017 e 1.453/21

 

Basicamente todas essas resoluções falavam sobre a atividade do estagiário a corretor de imóveis, elas regulamentavam a forma de trabalhar desses estagiários bem como as penalidades que poderiam ser aplicadas aos mesmos.

O Conselho fez bem ao regulamentar a atuação dos estagiários para que não houvesse excesso por parte das pessoas que irão lhe dar a oportunidade de estágio, bem como traçar limites para a atuação e período de estágio.

 

Todos nós sabemos que é fundamental para o desenvolvimento do profissional corretor de imóveis realizar o estágio. É nessa época que o profissional consegue com a supervisão de outro corretor com maior experiencia aprender e se desenvolver.

 

Logicamente que existem exceções a esse pensamento e elas são das duas partes: há casos de estagiários desinteressados e há casos de supervisores que não agregam em nada ao aprendizado do aluno, mas como disse isso são exceções.

dúvida COFECI

Voltando a questão da revogação das resoluções por parte do COFECI você deve estar se perguntando:

Porque ele faria isso se tudo estava indo tão bem?

O motivo dessa revogação se iniciou na cidade de Salvador onde o CRECI BA representando Conselho aplicou uma multa a um estagiário que estava desrespeitando a regulamentação criada pelo Conselho Federal de corretores de Imóveis para os estagiários a corretor de imóveis.

 

Esse estagiário por sua vez se sentiu prejudicado e recorreu ao Ministério Público dizendo que essa multa não seria legal, foi então que o Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Mas qual o motivo do Ministério Público entrar com uma ação civil contra o COFECI?

O motivo principal dessa ação é que o conselho não poderia regulamentar sobre o trabalho dos estagiários tendo em vista que existe uma legislação específica para estagiários LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, dessa forma somente outra lei mais específica poderia regulamentar o trabalho dos estagiários a Corretores de Imóveis.

 

Como a justiça no Brasil não é tão rápida assim esse processo se iniciou a muitos anos atrás. Da decisão do juiz de Salvador que foi desfavorável ao Conselho este recorreu para o tribunal Regional da Bahia que indeferiu o seu recurso e posteriormente o Conselho recorreu para o STJ.

 

Em 07/04/2022 o STJ decidiu a discussão através do recurso especial 1606233-RN indeferindo o recurso e determinando que o conselho deixe de regulamentar  matérias referentes a estagiários.

 

Assim não restou ao Conselho outra saída a não ser revogar todas as resoluções que tratavam do assunto.

 

Esta decisão por ser oriunda de uma Ação Civil Pública afetou todos os CRECIs do Brasil como CRECI SP, CRECI_RJ, CRECI/SC, CRECI_PR, CRECI_GO, etc.

Porém agora o cenário para a profissão de Corretores de Imóveis está com um VÁCUO jurídico e porque digo isso?

1- Se cabe ao Conselho a regulamentação sobre a atuação dos corretores de imóveis que são os únicos profissionais habilitados a fazer a intermediação de negócios imobiliários, somente esse conselho pode deliberar sobre quem atua no mercado imobiliário.

 

2- A Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 que da competência ao Conselho para tratar sobre a profissão de Corretor de Imóveis não fala sobre estagiários.

 

3- A Lei 11.788 de 2008 que trata sobre o estágio de estudantes, ou seja, sobre estágios em geral não dispõe nada sobre o estágio de Corretores de Imóveis

As perguntas que ficam no ar e que devem ser respondidas nos próximos dias são:

estagiários creci sp

Como ficam os estagiários que estão atuando no mercado e fazendo o TTI, devem parar de trabalhar?

 

Os estudantes do curso de TTI só poderão trabalhar após a conclusão do curso ou;

 

A partir de agora os estudantes do curso de TTI e poderão trabalhar sem respeitar a legislação que foi revogada (sem necessidade de registro no CRECI, demonstrar matrícula no curso, etc.)?

 

Essas são perguntas que impactam muitas pessoas e o ramo imobiliário como um todo. Em minha opinião errou STJ ao tomar uma decisão sem medir a consequência imediata que está gerando no mercado imobiliário.

 

E você o que acha sobre o assunto? Como acha que deveria funcionar o modelo a partir de agora?

 

Deixe sua opinião nos comentários.

 

Com certeza caberá ao COFECI se movimentar para que a legislação específica para estagiário de Corretores de móveis seja criada.

 

Nós da Forcecure Negócios Imobiliários seguimos aguardando as cenas dos próximos capítulos, acompanhem nos próximos posts...

4 comentários

  1. Petronio Pessoa em 24/04/2022 às 19:01

    Acredito que, o CRECI, deverá seguir as normas da lei, se os corretores não se enquadram nela, não deverá haver estagiários!!!!



    • Alexandre Guedes Nogueira em 13/06/2022 às 01:03

      Grande amigo Petrônio, perdão pela demora na resposta, até a próxima semana vou publicar um artigo com o posicionamento do CRECI.

      Grande abraço meu amigo.



  2. Eliane Fabrício em 25/04/2022 às 14:44

    Já passei por uma situação desagradável a qual a estagiária, tentou persuadir minha cliente na minha ausência, pegando toda documentação sem me avisar junto com a gerente, fazendo uma venda sem fifiti nas minhas costas.So descobri porque um outro estagiário ligou para mim e me avisou.Precisa sim de uma lei mais rígida para estagiários.



    • Alexandre Guedes Nogueira em 13/06/2022 às 01:01

      Eliane, desculpe a demora em lhe responder. Obrigado por sua participação. Conversei essa semana com um dos diretores do CRECI aqui do RJ e ele me deu um norte de como será a atuação do Sistema COFECI e CRECI. Prometo que até a próxima semana publico aqui para vocês.
      Uma pena o que essa estagiária fez, pois poderia ganhar muito mais aprendendo junto contigo.

      Grande abraço novamente desculpas e muito obrigado