Porque o COFECI revogou as resoluções 717/01, 1.127/09, 1.291/2012, 1.292/2013, 1.390/2017 e 1.453/21.
Voltando a questão da revogação das resoluções por parte do COFECI você deve estar se perguntando:
Porque ele faria isso se tudo estava indo tão bem?
O motivo dessa revogação se iniciou na cidade de Salvador onde o CRECI BA representando Conselho aplicou uma multa a um estagiário que estava desrespeitando a regulamentação criada pelo Conselho Federal de corretores de Imóveis para os estagiários a corretor de imóveis.
Esse estagiário por sua vez se sentiu prejudicado e recorreu ao Ministério Público dizendo que essa multa não seria legal, foi então que o Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
Mas qual o motivo do Ministério Público entrar com uma ação civil contra o COFECI?
O motivo principal dessa ação é que o conselho não poderia regulamentar sobre o trabalho dos estagiários tendo em vista que existe uma legislação específica para estagiários LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, dessa forma somente outra lei mais específica poderia regulamentar o trabalho dos estagiários a Corretores de Imóveis.
Como a justiça no Brasil não é tão rápida assim esse processo se iniciou a muitos anos atrás. Da decisão do juiz de Salvador que foi desfavorável ao Conselho este recorreu para o tribunal Regional da Bahia que indeferiu o seu recurso e posteriormente o Conselho recorreu para o STJ.
Em 07/04/2022 o STJ decidiu a discussão através do recurso especial 1606233-RN indeferindo o recurso e determinando que o conselho deixe de regulamentar matérias referentes a estagiários.
Assim não restou ao Conselho outra saída a não ser revogar todas as resoluções que tratavam do assunto.
Esta decisão por ser oriunda de uma Ação Civil Pública afetou todos os CRECIs do Brasil como CRECI SP, CRECI_RJ, CRECI/SC, CRECI_PR, CRECI_GO, etc.
As perguntas que ficam no ar e que devem ser respondidas nos próximos dias são:
Como ficam os estagiários que estão atuando no mercado e fazendo o TTI, devem parar de trabalhar?
Os estudantes do curso de TTI só poderão trabalhar após a conclusão do curso ou;
A partir de agora os estudantes do curso de TTI e poderão trabalhar sem respeitar a legislação que foi revogada (sem necessidade de registro no CRECI, demonstrar matrícula no curso, etc.)?
Essas são perguntas que impactam muitas pessoas e o ramo imobiliário como um todo. Em minha opinião errou STJ ao tomar uma decisão sem medir a consequência imediata que está gerando no mercado imobiliário.
E você o que acha sobre o assunto? Como acha que deveria funcionar o modelo a partir de agora?
Deixe sua opinião nos comentários.
Com certeza caberá ao COFECI se movimentar para que a legislação específica para estagiário de Corretores de móveis seja criada.
Nós da Forcecure Negócios Imobiliários seguimos aguardando as cenas dos próximos capítulos, acompanhem nos próximos posts...
Acredito que, o CRECI, deverá seguir as normas da lei, se os corretores não se enquadram nela, não deverá haver estagiários!!!!
Grande amigo Petrônio, perdão pela demora na resposta, até a próxima semana vou publicar um artigo com o posicionamento do CRECI.
Grande abraço meu amigo.
Já passei por uma situação desagradável a qual a estagiária, tentou persuadir minha cliente na minha ausência, pegando toda documentação sem me avisar junto com a gerente, fazendo uma venda sem fifiti nas minhas costas.So descobri porque um outro estagiário ligou para mim e me avisou.Precisa sim de uma lei mais rígida para estagiários.
Eliane, desculpe a demora em lhe responder. Obrigado por sua participação. Conversei essa semana com um dos diretores do CRECI aqui do RJ e ele me deu um norte de como será a atuação do Sistema COFECI e CRECI. Prometo que até a próxima semana publico aqui para vocês.
Uma pena o que essa estagiária fez, pois poderia ganhar muito mais aprendendo junto contigo.
Grande abraço novamente desculpas e muito obrigado