No dia 14 de abril de 2022, o COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imoveis) revogou seis resolucoes que regulamentavam a atuacao de estagiarios no setor imobiliario. Essa decisao gerou mudancas significativas e incertezas sobre como essa atividade deve funcionar a partir de agora no mercado imobiliario.

Quais resolucoes foram revogadas?

As resolucoes revogadas pelo COFECI sao:

  • Resolucao 717/01 - Primeira regulamentacao sobre estagio de corretores de imoveis
  • Resolucao 1.127/09 - Atualizacao das normas de estagio
  • Resolucao 1.291/2012 - Novas diretrizes para estagiarios
  • Resolucao 1.292/2013 - Complemento a resolucao anterior
  • Resolucao 1.390/2017 - Ajustes nas regras de estagio
  • Resolucao 1.453/21 - Ultima atualizacao antes da revogacao

Essas resolucoes estabeleciam diretrizes para a atividade de estagio na corretagem de imoveis, incluindo condicoes de trabalho e penalidades aplicaveis.

O que motivou a revogacao?

A decisao do COFECI de revogar essas resolucoes teve origem em um caso ocorrido em Salvador, onde o CRECI-BA aplicou uma multa a um estagiario por violacao das normas vigentes.

O estagiario questionou a penalidade atraves do Ministerio Publico, argumentando que o COFECI nao possui competencia para regulamentar questoes trabalhistas de estagiarios, uma vez que a Lei 11.788/2008 e a legislacao que rege todos os estagios no Brasil.

Decisao do STJ

Em 7 de abril de 2022, o Superior Tribunal de Justica (STJ) decidiu, por meio do Recurso Especial 1606233-RN, que o COFECI nao tem competencia para regulamentar materias relacionadas a estagiarios.

A decisao determinou que o Conselho Federal de Corretores de Imoveis nao pode legislar sobre questoes de estagio, pois esta materia ja e regulada por lei federal especifica.

O vacuo juridico criado

A decisao do STJ e a consequente revogacao das resolucoes pelo COFECI criaram um vacuo juridico importante no setor:

  • O COFECI regulamenta os corretores de imoveis, mas a Lei 6.530/1978 (que criou o conselho) nao trata de estagiarios
  • A Lei 11.788/2008 regulamenta os estagios em geral, mas nao aborda especificamente os estagiarios de corretores de imoveis

Perguntas sem resposta

Essa situacao deixou diversas questoes em aberto:

  • Os estagiarios atuais devem parar de trabalhar?
  • Os estudantes de TTI podem atuar sem registro no CRECI?
  • Quais condicoes agora se aplicam ao estagio na area imobiliaria?
  • Como as imobiliarias devem proceder com seus estagiarios?

Impactos praticos

Para Imobiliarias

As imobiliarias que contavam com estagiarios precisam revisar seus contratos e procedimentos internos. E recomendavel buscar orientacao juridica especializada para garantir conformidade com a legislacao vigente.

Para Estudantes de TTI

Os estudantes de cursos de Tecnico em Transacoes Imobiliarias (TTI) devem acompanhar as orientacoes dos seus CRECIs regionais e das instituicoes de ensino sobre como proceder durante o periodo de formacao.

Para Corretores Supervisores

Os corretores que supervisionavam estagiarios devem aguardar novas orientacoes oficiais sobre como manter essa relacao profissional dentro da legalidade.

Atencao

A decisao do STJ criou consequencias nao intencionais que exigem esclarecimento legislativo. Ate que haja uma nova regulamentacao, recomendamos que todos os profissionais do setor busquem orientacao junto ao seu CRECI regional.

Precisa de orientacao?

Entre em contato conosco para esclarecer suas duvidas sobre o mercado imobiliario e as mudancas regulatorias.

Fale Conosco

Conclusao

A revogacao dessas resolucoes pelo COFECI, motivada pela decisao do STJ, representa um momento de grande incerteza para o mercado imobiliario brasileiro. A ausencia de regulamentacao especifica para estagiarios de corretores de imoveis cria um cenario que demanda atencao tanto dos profissionais do setor quanto dos legisladores.

A Forcecure Negocios Imobiliarios continua acompanhando de perto todas as mudancas regulatorias do setor para manter nossos parceiros sempre bem informados e preparados para os desafios do mercado.