Porque o COFECI revogou as resoluções 717/01, 1.127/09, 1.291/2012, 1.292/2013, 1.390/2017 e 1.453/21.
No dia 14 de abril de 2022, o COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) revogou seis resoluções que regulamentavam a atuação de estagiários no setor imobiliário. Essa decisão gerou mudanças significativas e incertezas sobre como essa atividade deve funcionar a partir de agora no mercado imobiliário.
Quais resoluções foram revogadas?
As resoluções revogadas pelo COFECI são:
- Resolução 717/01 - Primeira regulamentação sobre estágio de corretores de imóveis
- Resolução 1.127/09 - Atualização das normas de estágio
- Resolução 1.291/2012 - Novas diretrizes para estagiários
- Resolução 1.292/2013 - Complemento à resolução anterior
- Resolução 1.390/2017 - Ajustes nas regras de estágio
- Resolução 1.453/21 - Última atualização antes da revogação
Essas resoluções estabeleciam diretrizes para a atividade de estágio na corretagem de imóveis, incluindo condições de trabalho e penalidades aplicáveis.
O que motivou a revogação?
A decisão do COFECI de revogar essas resoluções teve origem em um caso ocorrido em Salvador, onde o CRECI-BA aplicou uma multa a um estagiário por violação das normas vigentes.
O estagiário questionou a penalidade através do Ministério Público, argumentando que o COFECI não possui competência para regulamentar questões trabalhistas de estagiários, uma vez que a Lei 11.788/2008 é a legislação que rege todos os estágios no Brasil.
Decisão do STJ
Em 7 de abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio do Recurso Especial 1606233-RN, que o COFECI não tem competência para regulamentar matérias relacionadas a estagiários.
A decisão determinou que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis não pode legislar sobre questões de estágio, pois esta matéria já é regulada por lei federal específica.
O vácuo jurídico criado
A decisão do STJ e a consequente revogação das resoluções pelo COFECI criaram um vácuo jurídico importante no setor:
- O COFECI regulamenta os corretores de imóveis, mas a Lei 6.530/1978 (que criou o conselho) não trata de estagiários
- A Lei 11.788/2008 regulamenta os estágios em geral, mas não aborda especificamente os estagiários de corretores de imóveis
Perguntas sem resposta
Essa situação deixou diversas questões em aberto:
- Os estagiários atuais devem parar de trabalhar?
- Os estudantes de TTI podem atuar sem registro no CRECI?
- Quais condições agora se aplicam ao estágio na área imobiliária?
- Como as imobiliárias devem proceder com seus estagiários?
Impactos práticos
Para Imobiliárias
As imobiliárias que contavam com estagiários precisam revisar seus contratos e procedimentos internos. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir conformidade com a legislação vigente.
Para Estudantes de TTI
Os estudantes de cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) devem acompanhar as orientações dos seus CRECIs regionais e das instituições de ensino sobre como proceder durante o período de formação.
Para Corretores Supervisores
Os corretores que supervisionavam estagiários devem aguardar novas orientações oficiais sobre como manter essa relação profissional dentro da legalidade.
Atenção
A decisão do STJ criou consequências não intencionais que exigem esclarecimento legislativo. Até que haja uma nova regulamentação, recomendamos que todos os profissionais do setor busquem orientação junto ao seu CRECI regional.
Precisa de orientação?
Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas sobre o mercado imobiliário e as mudanças regulatórias.
Fale ConoscoConclusão
A revogação dessas resoluções pelo COFECI, motivada pela decisão do STJ, representa um momento de grande incerteza para o mercado imobiliário brasileiro. A ausência de regulamentação específica para estagiários de corretores de imóveis cria um cenário que demanda atenção tanto dos profissionais do setor quanto dos legisladores.
A Forcecure Negócios Imobiliários continua acompanhando de perto todas as mudanças regulatórias do setor para manter nossos parceiros sempre bem informados e preparados para os desafios do mercado.
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