Da garantia da locação
Em todo negócio sempre se tem dois pontos de vistas e obviamente na locação isso também ocorre.
Vamos começar olhando o ponto de vista do locador, ele pode ser considerado um investidor que empregou seus recursos na compra de um bem imóvel de onde ele pretende receber frutos através de aluguéis.
A expectativa do locador:
- Entregar o bem em perfeitas condições.
- Receber os aluguéis em dia.
- Ao final da locação receber o imóvel da mesma forma que foi entregue.
Por outro lado o locatário procura um imóvel para morar, pois este muito provavelmente não teve condições de adquirir um imóvel, não quer comprar um imóvel naquela localidade (por questões de trabalho) ou entende que comprar um imóvel não é um bom investimento.
A expectativa do locatário;
- Receber um imóvel em boas condições e habitável.
- Pagar um preço justo pelo aluguel e nada mais do que foi acordado ou que a lei impute como sua responsabilidade.
- Ao devolver o bem que não lhe seja cobrado entregar o imóvel em melhores condições do que recebeu.
Tudo isso apesar da Lei do Inquilinato LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, prever quase todas as situações e soluções.
As soluções para os contratos de locação
Tendo em vista os problemas apontados no tópico anterior fica somente a pergunta:
O que fazer? Como resolver isso?
De longa data algumas soluções foram aparecendo tais como:
- Fiança
- Depósito
- Titulo de Capitalização
- Seguro Fiança
O último será tema de nossa discussão.